Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33322, de 9 de novembro de 2011
Nº 33322/2011
Dispõe sobre o Comitê Distrital de Enfrentamento ao Tráfico de Seres Humanos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando que o enfrentamento ao tráfico de seres humanos requer a permanente articulação entre os poderes públicos e organismos da sociedade civil, que têm esse compromisso, e considerando que o Poder Executivo é o responsável pela formulação e implementação de políticas sociais no Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 09 de novembro de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.