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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33602, de 2 de abril de 2012

Nº 33602/2012

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Altera o Decreto nº 33.322, de 9 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Comitê Distrital de Enfrentamento ao Tráfico de Seres Humanos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O §1º do artigo 3º do Decreto nº 33.322, de 9 de dezembro de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

“Art. 3º ..........................................................................................................................

§ 1º................................................................................................................................
XIISecretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal.”
Art. 2.
O paragrafo único do artigo 4º do Decreto nº 33.322, de 9 de dezembro de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

“Art. 4º ............................................................

Parágrafo único..............................................
XSecretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal.”
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de abril de 2012.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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