Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33078, de 22 de julho de 2011
Nº 33078/2011
Autoriza a Secretaria de Estado de Publicidade Institucional do Distrito Federal a realizar procedimento licitatório para contratação de serviços de publicidade governamental no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, altera o Decreto nº 32.852 de 08 de abril de 2011 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com base no Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, e conforme o Decreto nº 32.775, de 22 de fevereiro de 2011, Decreto nº 32.989, de 14 de junho de 2011, e art. 38 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 c/c a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, DECRETA:
Brasília, 22 de julho de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ