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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33078, de 22 de julho de 2011

Nº 33078/2011

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Autoriza a Secretaria de Estado de Publicidade Institucional do Distrito Federal a realizar procedimento licitatório para contratação de serviços de publicidade governamental no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, altera o Decreto nº 32.852 de 08 de abril de 2011 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com base no Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, e conforme o Decreto nº 32.775, de 22 de fevereiro de 2011, Decreto nº 32.989, de 14 de junho de 2011, e art. 38 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 c/c a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizada a Secretaria de Estado de Publicidade Institucional do Distrito Federal a realizar procedimento licitatório para contratação de serviços de publicidade governamental no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal.
Art. 2.
Todos os procedimentos inerentes à licitação para a contratação dos serviços mencionados ocorrerão nas dependências da Central de Compras do Distrito Federal.
Art. 3.
Fica substituído o membro da Comissão Especial de Licitação, Flávio Rogério da Mata Silva, matrícula 260.132-X, por Flávia Júnia Lorde de Souza, matrícula 262.439-7.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de julho de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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