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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32852, de 8 de abril de 2011

Nº 32852/2011

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Constitui Comissão Especial de Licitação para contratação de serviços de publicidade prestados por agências de propaganda no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, designa representantes para compô-la e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme o Decreto nº 32.775, de 22 de fevereiro de 2010 e Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 c/c a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, DECRETA:

Art. 1.
Constituir Comissão Especial de Licitação para contratação de serviços de publicidade prestados por agências de propaganda no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, através da Secretaria de Estado de Publicidade Institucional do Distrito Federal.
Art. 2.
A Comissão Especial de Licitação será composta pela Secretaria de Estado de Publicidade Institucional e pela Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento, tendo como representantes:
IPela Secretaria de Estado de Publicidade Institucional, Everton Francisco Costa, servidor efetivo do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, matrícula nº 260.264-4; Edgar da Silva Fagundes Filho, matrícula nº 260.894-4 e Flávio Rogério da Mata Silva, matrícula nº 260.132-X, sendo que ao primeiro caberá a presidência da Comissão.
IIPela Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento, Neide Aparecida Barros da Silva, matrícula nº 031.0204 e Janildo Nunes da Mota, matrícula 031.117, servidores efetivos do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, sendo que à primeira caberá secretariar os trabalhos da Comissão.
Art. 3.
Todos os procedimentos inerentes à licitação para a contratação dos serviços mencionados ocorrerão nas dependências da Secretaria de Estado de Publicidade Institucional do Distrito Federal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de abril de 2011.

123º da República e 51º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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