Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32989, de 14 de junho de 2011
Nº 32989/2011
Altera a redação e acrescenta parágrafo único ao art.1º do anexo I do Regimento Interno da Central de Compras, aprovado pelo Decreto nº 20.375, de 12 de julho de 1999.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, parágrafo 1º, inciso IV, e o artigo 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 1° A Central de Compras do Distrito Federal, vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento, tem por finalidade realizar licitações para a contratação de compras, obras e serviços na órbita da Administração direta, autárquica, fundacional e das empresas públicas do Distrito Federal, com competência genérica para:
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Brasília, 14 de junho de 2011.
123° da República e 52° de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.