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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32989, de 14 de junho de 2011

Nº 32989/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a redação e acrescenta parágrafo único ao art.1º do anexo I do Regimento Interno da Central de Compras, aprovado pelo Decreto nº 20.375, de 12 de julho de 1999.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, parágrafo 1º, inciso IV, e o artigo 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O artigo 1º, do anexo I, do Decreto nº 20.375, de 12 de julho de 1999, que aprovou o Regimento Interno da Central de Compras do Distrito Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° A Central de Compras do Distrito Federal, vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento, tem por finalidade realizar licitações para a contratação de compras, obras e serviços na órbita da Administração direta, autárquica, fundacional e das empresas públicas do Distrito Federal, com competência genérica para:

.........................

Parágrafo únicoCaberá à Central de Compras e Licitação, no âmbito de sua competência, realizar licitações - inclusive com a utilização de minuta de edital padronizada, previamente examinadas e aprovadas pela Procuradoria Geral do Distrito Federal, cabendo à autoridade responsável pela unidade designada no art. 3º, após parecer da assessoria descrita no art. 5º, atestar a minuta de edital a ser utilizada em cada procedimento licitatório dos processos encaminhados por todos os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de junho de 2011.

123° da República e 52° de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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