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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33021, de 30 de junho de 2011

Nº 33021/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Anexo I, do Decreto nº 23.398, de 27 de novembro de 2002, que dispõe sobre a Gratificação de função de natureza especial aos militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso VII, do artigo 3º, da Lei Federal nº 10.486, de 04 de julho de 2002, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o anexo I, do Decreto nº 23.398, de 27 de novembro de 2002, passando a vigorar na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Decreto nº 31.857, de 30 de junho de 2010.

Brasília, 30 de junho de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126 de 01/07/2011

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