Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33021, de 30 de junho de 2011
Nº 33021/2011
Altera o Anexo I, do Decreto nº 23.398, de 27 de novembro de 2002, que dispõe sobre a Gratificação de função de natureza especial aos militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso VII, do artigo 3º, da Lei Federal nº 10.486, de 04 de julho de 2002, DECRETA:
Brasília, 30 de junho de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126 de 01/07/2011
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.