Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23398, de 27 de novembro de 2002

Nº 23398/2002

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a gratificação de função de natureza especial aos militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso VII do artigo 3° da Lei Federal nº 10.486, de 04 de julho de 2002, decreta:

Art. 1.
- A gratificação de função de natureza especial de que trata o inciso VII do artigo 3º e tabela II do anexo III da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, aplicada ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, será devida ao militar pelo exercício dos cargos e funções previstos no anexo I deste Decreto, cuja nomeação compete ao Comandante-Geral da Corporação.
Art. 2.
- O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal baixará as instruções complementares necessárias ao pagamento da gratificação de função de natureza especial.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de novembro de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

O Anexo passa a vigorar na forma do Anexo Único do Decreto nº 47.698, de 16/09/2025.

Citada por 7 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo