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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33545, de 22 de fevereiro de 2012

Nº 33545/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Anexo I, do Decreto nº 23.398, de 27 de novembro de 2002, que dispõe sobre a Gratificação de Função de Natureza Especial aos militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso VII, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso VII, do artigo 3º, da Lei Federal nº 10.486, de 04 de julho de 2002, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o anexo I, do Decreto nº 23.398, de 27 de novembro de 2002, passando a vigorar na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 33.021, de 30 de junho de 2011.

Brasília, 22 de fevereiro de 2012.

124º da República e 52º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Governador em Exercício

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 38 de 23/02/2012

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