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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31857, de 30 de junho de 2010

Nº 31857/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Anexo I do Decreto n° 23.398, de 27 de novembro de 2002, que dispõe sobre a gratificação de função de natureza especial aos militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso VII, do artigo 3º, da Lei Federal nº 10.486, de 04 de julho de 2002, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o anexo I, do Decreto n° 23.398, de 27 de novembro de 2002, passando a vigorar na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125 de 01/07/2010

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