Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33287, de 26 de outubro de 2011
Nº 33287/2011
Altera o Decreto nº 33.003, de 22 de junho de 2011, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o que consta da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
“Art. 2º A gestão orçamentária e financeira da Secretaria de Estado da Criança permanece sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, até a criação da unidade orçamentária e financeira daquela Secretaria e sua respectiva estruturação administrativa.
“Art. 3º A gestão orçamentária e financeira da Secretaria de Estado da Defesa Civil permanece sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Segurança Pública, até a criação da unidade orçamentária e financeira daquela Secretaria e sua respectiva estruturação administrativa.
Brasília, 26 de outubro de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
(*) Republicado por ter sido enviado com erro no original, publicado no DODF nº 209, de 27 de outubro de 2011, página 1
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.