Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3290, de 25 de junho de 1976
Nº 3290/1976
Aprova o Estatuto da Fundação Educacional do Distrito Federal e dá outras providências.
O Governador do Disirito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista a aprovação do Ministério Público do Distrito Federal,
DECRETA:
Brasília-DF, 25 de junho de 1976
88º da República e 17º de Brasília.
ELMO SEREJO FARIAS
IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA
WLADIMIR DO AMARAL MURTINHO
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL
TÍTULO I
DO REGIME JURÍDICO, DA FINALIDADE E DOS OBJETIVOS
TlTULO II
DO PATRIMÔNIO, DA RECEITA E DOS REGIMES FINANCEIRO E DE PESSOAL
CAPÍTULO I
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
CAPÍTULO II
DO REGIME FINANCEIRO
CAPÍTULO III
DO REGIME DE PESSOAL
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO FORMAL E ESTRUTURAL
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS E SUAS COMPSTÊNCIAS
- Conselho Diretor
- Conselho Fiscal
- Diretoria Executiva
- Órgãos Centrais
- de Natureza Local.
SEÇÃO I
DO CONSELHO DIRETOR
XVIII - representar ao Governador do Distrito Federal, através da Secretaria de Educação e Cultura, contra quaisquer atos considerados lesivos ao interesse público ou contrários aos fins da Fundação Educacional;
SEÇÃO II
DO CONSELHO FISCAL
SEÇÃO III
DA DIRETORIA EXECUTIVA
SEÇÃO IV
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DE NATUREZA LOCAL
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Brasília-DF, 25 de junho de 1976
Presidente do Conselho Diretor
Curador de Resíduos do Ministério Público do Distrito Federal
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.