Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42024, de 22 de abril de 2021
Nº 42024/2021
Nesta página
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DA AQUISIÇÃO, LOCAÇÃO E CESSÃO DE VEÍCULOS CAPÍTULO III – DA ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS DA FROTA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO DISTRITO FEDERAL CAPÍTULO IV – DO ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS OFICIAIS DA FROTA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO DISTRITO FEDERAL CAPÍTULO V – DO SERVIÇO DE TRANSPORTE TERRESTRE, POR DEMANDA, DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS A SERVIÇO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO DISTRITO FEDERAL CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAISDispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos X, XXI e XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DA AQUISIÇÃO, LOCAÇÃO E CESSÃO DE VEÍCULOS
CAPÍTULO III
DA ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS DA FROTA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO DISTRITO FEDERAL
CAPÍTULO IV
DO ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS OFICIAIS DA FROTA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO DISTRITO FEDERAL
CAPÍTULO V
DO SERVIÇO DE TRANSPORTE TERRESTRE, POR DEMANDA, DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS A SERVIÇO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO DISTRITO FEDERAL
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 22 de abril de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Anexo I – Termo de Opção
Anexo II – Ficha de Cadastro de Condutor
Anexo III – Termo de Responsabilidade dos Condutores
Anexo IV – Termo de Recebimento, Responsabilidade de Uso, Guarda e Conservação - Veículo Oficial
Anexo V – Termo de Devolução de Veículo Oficial
Anexo VI – Formulário para Pagamento de Infração de Trânsito
ANEXO I - TERMO DE OPÇÃO
Brasília - DF, ____ de ______________ de _______
______________________________________
Ordenador de Despesas do Órgão de Lotação
Anexar cópia do CRLV do veículo.
ANEXO II – FICHA DE CADASTRO DE CONDUTOR
ANEXO III – TERMO DE RESPONSABILIDADE DOS CONDUTORES
O condutor acima identificado declara ter recebido o Cartão de Autorização para condução de veículo oficial e estar ciente de que a senha fornecida para transações de abastecimento no Sistema de Gestão da Frota é de uso pessoal e intransferível. Declara, ainda, estar ciente das normas e procedimentos que regulamentam o assunto constante neste Decreto e do Manual de Normas e Procedimentos Administrativos – Módulo Administração de Transportes, aprovado pela Portaria SGA-nº 98/2003, das quais se destacam:
Deveres do condutor de veículo oficial do Distrito Federal:
1. manter limpo e bem conservado o veículo sob sua responsabilidade;
2. verificar, diariamente, o nível dos lubrificantes, a pressão dos pneus, a água da bateria e do radiador, condições dos equipamentos adicionais, ferramentas, documentação, cartão de abastecimento, acessórios, e o funcionamento dos sistemas elétricos e de freios;
3. comunicar imediatamente, ao responsável pelo setor de transportes, qualquer problema detectado nos itens mencionados, para providenciar a sua regularização;
4. solicitar perícia policial em caso de acidente com o veículo oficial e, após a liberação, remover o veículo para a garagem;
5. usar obrigatoriamente o cinto de segurança, quando no exercício de suas funções, e exigir o mesmo dos demais passageiros;
6. preencher a Guia de Autorização e Movimentação de Veículos;
7. estar devidamente trajado, quando no desempenho de suas funções;
8. responsabilizar-se pelas infrações decorrentes de atos praticados por ele na direção do veículo.
Proibições ao condutor de veículo oficial do Distrito Federal:
1. usar o veículo sem autorização do Dirigente de Apoio Operacional do Órgão Estrutural ou equivalente, durante o horário de trabalho e fora dele;
2. abandonar, em casos de acidentes de tráfego de qualquer natureza, o veículo sob sua responsabilidade, no local do evento;
3. recolher o veículo classificado como veículo de serviço ou veículo institucional em garagem residencial;
4. conduzir, em qualquer hipótese, veículo oficial, usando camisa sem mangas, bermudas e chinelos;
5. ceder a direção do veículo a terceiros, quer sejam servidores ou não, habilitados ou não;
6. deixar de apresentar documentos ou de prestar quaisquer informações solicitadas pelos agentes de fiscalização de veículos em atendimento a Portaria nº 432/2001;
7. conduzir veículo oficial sob efeito de bebidas alcoólicas e outras substâncias tóxicas;
8. conduzir veículo fora dos limites geográficos do Distrito Federal, sem a devida autorização;
9. utilizar o veículo oficial para:
10. conduzir e transportar de pessoas que recebam indenização de transportes;
11. conduzir veículos sem a devida caracterização, salvos, os casos devidamente autorizados.
DATA: _____/_____/______ . _______________________________________
Servidor
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
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