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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32829, de 31 de março de 2011

Nº 32829/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a reabertura de prazo para a extinção da Fundação Hospitalar do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999 e o artigo 10, inciso II, do Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2000 e ainda, o disposto no Decreto nº 21.478, de 31 de agosto de 2000, DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizada a reabertura do prazo, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, para o cumprimento das formalidades previstas no Decreto nº 21.478, de 31 de agosto de 2000, visando a extinção da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 32.093/2010.

Brasília, 31 de março de 2011.

123° da República e 51° de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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