Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32093, de 20 de agosto de 2010
Nº 32093/2010
Nesta página
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DOS REQUISITOS PARA A TRANSFERÊNCIA CAPÍTULO III – DA DOCUMENTAÇÃO CAPÍTULO IV – DA PUBLICAÇÃO DOS PROCESSOS DE TRANSFERÊNCIA DEFERIDOS E INDEFERIDOS CAPÍTULO V – DOS RECURSOS CAPÍTULO VI – DA DISTRIBUIÇÃO DOS BOXES CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASCAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Dispõe sobre a transferência dos Feirantes da Feira de Artesanato da Torre de Televisão de Brasília para as novas instalações.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e:
CONSIDERANDO que Brasília é Patrimônio Cultural da Humanidade;
CONSIDERANDO a necessidade de restabelecer o projeto original do Eixo Monumental de Brasília e em especial da Torre de Televisão e espaços circunvizinhos;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir eficácia às normas urbanísticas da Capital Federal;
CONSIDERANDO a precariedade e insalubridade do local atualmente ocupado pelos feirantes da Feira de Artesanato da Torre de Televisão - FATV;
CONSIDERANDO a necessidade de desobstruir as áreas públicas localizadas na laje da Torre de Televisão de Brasília, região central do Plano Piloto;
CONSIDERANDO a necessidade social de garantir aos atuais feirantes a possibilidade de desenvolverem suas atividades comerciais em região com equivalente potencial econômico e, assim, manterem a subsistência própria e de seus familiares;
CONSIDERANDO a real necessidade de fixação desses feirantes em local apropriado e de amplo e agradável acesso pela comunidade, sem ferir o equilíbrio urbano da cidade;
CONSIDERANDO a construção das novas instalações da Feira de Artesanato da Torre de Televisão - FATV;
CONSIDERANDO a inexigibilidade de licitação, em virtude de tratar-se de transferência de feirantes que já se encontravam na Feira de Artesanato da Torre de Televisão, com situações consolidadas e da destinação específica do terreno;
CONSIDERANDO o atestado de aprovação da nova Feira de Artesanato expedido pelo IPHAN.
O Governo do Distrito Federal publica o presente Decreto que regulamentará a transferência dos feirantes que legitimamente ocupam boxes e trabalham na atual Feira de Artesanato da Torre de Televisão - FATV e que devem cumprir os critérios deste Decreto para efetivar a transferência e realizar a ocupação dos boxes disponíveis na nova Feira de Artesanato da Torre de Televisão de Brasília, DECRETA:
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS PARA A TRANSFERÊNCIA
CAPÍTULO III
DA DOCUMENTAÇÃO
CAPÍTULO IV
DA PUBLICAÇÃO DOS PROCESSOS DE TRANSFERÊNCIA DEFERIDOS E INDEFERIDOS
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS
CAPÍTULO VI
DA DISTRIBUIÇÃO DOS BOXES
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Brasília, 20 de agosto de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
____________
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado, no DODF nº 162, de 23 de agosto de 2010, páginas de 01 a 04.
ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO
(nome, nacionalidade, estado civil, profissão), portador do RG nº _____________________________, CPF nº _______________________________, residente e domiciliado na _______________________________________________________________________________________ declaro, nos termos do art. 5º § 1º, alínea “a” do Decreto _________________, sob pena das medidas legais cabíveis, de não possuir cessão, concessão, permissão ou autorização de uso de nenhuma área pública do Distrito Federal. Por ser verdade assino a presente declaração. (cidade) ____________________________, _______ de _____________________ de 2010. ___________________________________________________________
(nome completo e assinatura)
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO
(nome, nacionalidade, estado civil, profissão), portador do RG nº _____________________________, CPF nº _______________________________, residente e domiciliado na _________________________________________________________________ declaro, nos termos do art. 5º § 1º, alínea “b” do Decreto nº 32.093/2010, sob pena das medidas legais cabíveis, de não ter transferido, a qualquer título, autorização de ocupação de área pública concedida por órgão do Governo do Distrito Federal. Por ser verdade assino a presente declaração. (cidade) ____________________________, _____ de _____________________ de 2010. ___________________________________________________________
(nome completo e assinatura)
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO
(nome, nacionalidade, estado civil, profissão), portador do RG nº _____________________________, CPF nº _______________________________, residente e domiciliado na _______________________________________________________________________________________ declaro, nos termos do art. 5º § 1º, alínea “c”, do Decreto nº 32.093/2010, sob pena das medidas legais cabíveis, de não ser servidor ou empregado público ativo da Administração Pública Direta, Indireta Federal, Estadual, Distrital e Municipal. Por ser verdade assino a presente declaração. (cidade) ____________________________, _____ de _____________________ de 2010. __________________________________________________________
(nome completo e assinatura)
ANEXO IV
MODELO DE FORMULARIO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS
(nome, nacionalidade, estado civil, profissão), portador do RG nº _____________________________, CPF nº _______________________________, residente e domiciliado na _______________________________________________________________________________________ requerer a juntada ao Processo nº ________________________________, dos documentos abaixo relacionados, nos termos do parágrafo 2º do art. 8º, do Decreto nº 32.093/2010. ROL DE DOCUMENTOS:
I. Expositor Individual:
( ) Cédula de Identidade (RG);
( ) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
( ) Inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CFDF);
( ) Comprovante de residência no Distrito Federal ou em um dos Municípios que compõe a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE/DF, atualizado;
( ) Autorização de permanência no país, válida, em caso de estrangeiro;
( ) Certidão Negativa de Débitos, válida, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
( ) Certidão Negativa de Débitos, válida, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
( ) Certidão de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
( ) As declarações de que trata o art. 5º, § 1º, deste Decreto;
( ) Outros documentos necessários, definidos por Ordem de Serviço emitida pela Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal. II. Expositor Coletivo:
( ) Ato constitutivo ou estatuto em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
( ) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
( ) Inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CFDF);
( ) Comprovante de estabelecimento da sede ou filial no Distrito Federal ou em um dos Municípios que compõe a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE/DF (atualizado);
( ) Certidão Negativa de Débitos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
( ) Certidão Negativa de Débitos, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
( ) As declarações de que trata o art. 5º, § 1º, deste Decreto;
( ) Outros documentos necessários, definidos por Ordem de Serviço emitida pela Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
( ) Outros:
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
(cidade) ____________________________, _____ de _____________________ de 2010. ___________________________________________________________
(nome completo e assinatura)
ANEXO V
MODELO DE RECURSO
(nome, nacionalidade, estado civil, profissão), portador do RG nº _____________________________, CPF nº _______________________________, processo administrativo nº, Box e Ala, tempo de exercício legal da atividade, residente e domiciliado na _______________________________________________________________________________________ vem interpor RECURSO ADMINISTRATIVO, nos termos dos artigos 9 do Decreto nº 32.093/2010, pelas razões e motivos abaixo:_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
JUSTIFICATIVAS: _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ROL DE DOCUMENTOS: ________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
(cidade) ____________________________, _____ de _____________________ de 2010. ___________________________________________________________
(nome completo e assinatura)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163 de 24/08/2010
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.