Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31856, de 30 de junho de 2010
Nº 31856/2010
Regulamenta a Prestação de Tarefa por Tempo Certo, aplicável aos militares da reserva remunerada e, excepcionalmente, aos reformados, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 114, da Lei n° 12.086, de 06 de novembro de 2009, e na alínea “c” do inciso II, do § 1º, do artigo 3º, do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, aprovado pela Lei nº 7.479, de 02 de junho de 1986,
DECRETA:
Brasília, 30 de junho de 2010.
122° da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.