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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33685, de 28 de maio de 2012

Nº 33685/2012

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Altera o Decreto nº 31.856, de 30 de junho de 2010, que regulamenta a Prestação de Tarefa por Tempo Certo, aplicável aos militares da reserva remunerada e, excepcionalmente, aos reformados, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 114, da Lei nº 12.086, de 06 de novembro de 2009, c/c a alínea “c” do inciso II, do § 1º, do art. 3º, do Estatuto dos Bombeiros Militares do Distrito Federal, aprovado pela Lei nº 7.479, de 02 de junho de 1986,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alterados o inciso III, do Parágrafo único, do art. 2º, e o caput do art. 10, ambos do Decreto nº 31.856, de 30 de junho de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:

“III - o limite de 10 (dez) oficiais do posto de Coronel, computados todos os Quadros; e”

“

Art. 10.
militar inativado nomeado, ou que teve prorrogada a sua Prestação de Tarefa por Tempo Certo - PTTC poderá ser exonerado, após inspeção de saúde específica, sem direito a indenizações, observado o devido processo legal, no que couber, nos seguintes casos:”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de maio de 2012.

124º da República e 53° de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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