Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33685, de 28 de maio de 2012
Nº 33685/2012
Altera o Decreto nº 31.856, de 30 de junho de 2010, que regulamenta a Prestação de Tarefa por Tempo Certo, aplicável aos militares da reserva remunerada e, excepcionalmente, aos reformados, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 114, da Lei nº 12.086, de 06 de novembro de 2009, c/c a alínea “c” do inciso II, do § 1º, do art. 3º, do Estatuto dos Bombeiros Militares do Distrito Federal, aprovado pela Lei nº 7.479, de 02 de junho de 1986,
DECRETA:
“III - o limite de 10 (dez) oficiais do posto de Coronel, computados todos os Quadros; e”
“
Brasília, 28 de maio de 2012.
124º da República e 53° de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.