Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44416, de 10 de abril de 2023
Nº 44416/2023
Altera o Decreto nº 31.856, de 30 de junho de 2010, que regulamenta a Prestação de Tarefa por Tempo Certo, aplicável aos militares da reserva remunerada e, excepcionalmente, aos reformados, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 114 da Lei nº 12.086, de 06 de novembro de 2009, DECRETA:
"Art. 6º …………………….....................................…
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"Art. 9º Excetuando-se o período de férias regulamentares, ao militar inativo nomeado para a Prestação de Tarefa por Tempo Certo – PTTC é vedado o afastamento por período igual ou superior a 45 (quarenta e cinco) dias, contínuos ou não, para cada 12 (doze) meses de nomeação ou por fração correspondente ao período de nomeação, sob qualquer pretexto." (NR)
“Art. 10 ……………………........................................
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Brasília, 10 de abril de 2023
134º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA