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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31288, de 29 de janeiro de 2010

Nº 31288/2010

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Altera dispositivo do Decreto nº 27.129, de 29 de agosto de 2006, que dispõe sobre cargos e funções militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal na Vice-Governadoria do Distrito Federal, altera dispositivo do Decreto nº 28.003, de 30 de maio de 2007, que dispõe sobre a reestruturação organizacional da Vice-Governadoria do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Tornar sem efeito, o Decreto nº 31.222 de 30 de dezembro de 2009, publicado no DODF nº 252, de 31 de dezembro de 2009, página 07, que altera dispositivo do Decreto nº 27.129, de 29 de agosto de 2006, que dispõe sobre cargos e funções militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal na Vice-Governadoria do Distrito Federal, altera dispositivo do Decreto nº 28.003, de 30 de maio de 2007, que dispõe sobre a reestruturação organizacional da ViceGovernadoria do Distrito Federal.
Art. 2.
A estrutura, distribuição dos cargos, funções e requisitos para provimento, da Unidade de Segurança Institucional da Vice-Governadoria do Distrito Federal, previstos nos Anexos I e II do Decreto nº 27.129, de 29 de agosto de 2006, ficam alterados na forma dos anexos I e II do presente Decreto.
Art. 3.
Art. 4.
Ficam exonerados todos os ocupantes de Cargos e Funções Militares da Unidade de Segurança Institucional da Vice-Governadoria do Distrito Federal.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de janeiro de 2010.

122º da República e 50° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22 de 01/02/2010

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