Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31288, de 29 de janeiro de 2010
Nº 31288/2010
Altera dispositivo do Decreto nº 27.129, de 29 de agosto de 2006, que dispõe sobre cargos e funções militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal na Vice-Governadoria do Distrito Federal, altera dispositivo do Decreto nº 28.003, de 30 de maio de 2007, que dispõe sobre a reestruturação organizacional da Vice-Governadoria do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 29 de janeiro de 2010.
122º da República e 50° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22 de 01/02/2010
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.