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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27129, de 29 de agosto de 2006

Nº 27129/2006

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Altera dispositivos do Decreto nº 23.029, de 14 de junho de 2002, que dispõe sobre cargos e funções militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal na Governadoria e Vice-Governadoria do Distrito Federal e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O inciso II do artigo 4º do Decreto nº 23.029, de 14 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º

(...)

I(...)
II0,4 (zero vírgula quatro por cento) dos efetivos existentes nas corporações, no que se refere ao Quadro Orgânico da Assessoria Militar da Vice-Governadoria.

(...)”

Art. 2.
A distribuição dos cargos, funções e requisitos para provimento, no que se refere a Assessoria Militar da Vice-Governadoria, previstos no artigo 3º e constantes dos anexos III e IV do Decreto nº 23.029/2002, ficam alterados na forma dos anexos I e II do presente Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de agosto de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

_____________

(*) Republicado por ter saído com incorreção do original, publicado no DODF nº167, de 30 de agosto de 2006.

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