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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31222, de 30 de dezembro de 2009

Nº 31222/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera dispositivo do Decreto nº 27.129, de 29 de agosto de 2006, que dispõe sobre cargos e funções militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal na Vice-Governadoria do Distrito Federal, altera dispositivo do Decreto nº 28.003, de 30 de maio de 2007, que dispõe sobre a reestruturação organizacional da Vice-Governadoria do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVII e XXVIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
A estrutura, distribuição dos cargos, funções e requisitos para provimento, da Unidade de Segurança Institucional, da Vice-Governadoria do Distrito Federal, previstos nos Anexos I e II, do Decreto nº 27.129, de 29 de agosto de 2006, ficam alterados na forma dos anexos I e II do presente Decreto, substituindo a denominação anterior de Assessoria Militar, da Vice Governadoria do Distrito Federal.
Art. 2.
Revoga-se o artigo 3º, do Decreto nº 28.003, de 30 de maio de 2007.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2009.

122º da República e 50° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 252 de 31/12/2009

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