Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31222, de 30 de dezembro de 2009
Nº 31222/2009
Altera dispositivo do Decreto nº 27.129, de 29 de agosto de 2006, que dispõe sobre cargos e funções militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal na Vice-Governadoria do Distrito Federal, altera dispositivo do Decreto nº 28.003, de 30 de maio de 2007, que dispõe sobre a reestruturação organizacional da Vice-Governadoria do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVII e XXVIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 30 de dezembro de 2009.
122º da República e 50° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 252 de 31/12/2009
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.