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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31712, de 25 de maio de 2010

Nº 31712/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera os Anexos I e II do Decreto nº 27.129, de 29 de agosto de 2006, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
A estrutura, distribuição dos cargos, funções e requisitos para provimento, da Unidade de Segurança Institucional, da Vice-Governadoria do Distrito Federal, previstos nos Anexos I e II, do Decreto nº 27.129, de 29 de agosto de 2006, ficam alterados na forma dos anexos I e II do presente Decreto.
Art. 2.
Revoga-se o Decreto nº 31.288, de 29 de janeiro de 2010, e demais disposições em contrário.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de maio de 2010.

122º da República e 51° de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

ANEXO I

QUADRO ORGANO-FUNCIONAL

(Decreto nº 31.712, de 25 de maio de 2010.)

ANEXO II

QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES

(Decreto nº 31.712, de 25 de maio de 2010.)

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