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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3498, de 22 de dezembro de 1976

Nº 3498/1976

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a Programação Financeira de Desembolso do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1976.

O Governador do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Parágrafo único, do artigo 2º, do Decreto nº 3.097, de 22 de dezembro de 1975, que estabelece as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
- A Programação Financeira de Desembolso para o exercício de 1976 aprovada pelo Decreto nº 3.111, de 30 de dezembro de 1975, fica alterada na forma constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DISTRITO FEDERAL, 22 de dezembro de 1976;

88º da República e 17º de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

Os anexos constam no DODF

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