Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3498, de 22 de dezembro de 1976
Nº 3498/1976
Altera a Programação Financeira de Desembolso do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1976.
O Governador do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Parágrafo único, do artigo 2º, do Decreto nº 3.097, de 22 de dezembro de 1975, que estabelece as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal,
DECRETA:
DISTRITO FEDERAL, 22 de dezembro de 1976;
88º da República e 17º de Brasília.
ELMO SEREJO FARIAS
FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE
IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA
Os anexos constam no DODF