Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30770, de 2 de setembro de 2009
Nº 30770/2009
Define responsabilidades na gestão dos recursos provenientes dos contratos de repasse e financiamento firmados entre o Ministério das Cidades/Caixa Econômica Federal e o Distrito Federal no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XXI e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal e, Considerando a necessidade de adotar medidas tendentes à gestão eficaz dos recursos provenientes do PAC;
Considerando os seguintes contratos firmados entre o Ministério das Cidades/Caixa Econômica Federal e o Distrito Federal, no âmbito do PAC:
Contrato de Repasse 0227.245–44/2007 – DNOCS – Sobradinho/DF;
Contrato de Repasse 0227.246–59/2007 – Estrutural – SCIA/DF;
Contrato de Repasse 0227.247–63/2007 – QNR 02, 03 e 05 – Ceilândia/DF;
Contrato de Repasse 0218.856–52/2007 – Varjão 1ª Etapa;
Contrato de Repasse 0218.857–66/2007– Varjão 2ª Etapa;
Contrato de Repasse 0233.493–73/2007 – Samambaia;
Contrato de Repasse 0249.805–88/2008 – Santa Maria;
Contrato de Repasse 0250.105–36/2008 – PLANDHIS;
Contrato de Financiamento 0262.225–34/2009 – Sol Nascente – Ceilândia/DF;
Contrato de Financiamento 0262.250–51/2009 – Arapoanga – Planaltina/DF;
Contrato de Financiamento 0262.232–26/2009 – Mestre D’ Armas – Planaltina/DF,
DECRETA:
Brasília, 02 de setembro de 2009.
121° da República e 50° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 171 de 03/09/2009
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.