Fica delegada competência à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal – SEDUMA, por intermédio de seu Secretário, para coordenar as ações decorrentes do repasse de recursos, com poderes especiais para:Icontrolar e avaliar resultados das ações desenvolvidas, compatibilizando e articulando as medidas adotadas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal – SEDEST, Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP e Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, envolvidas na execução das ações correlatas;
IIrepresentar o Distrito Federal nas questões relacionadas às ações administrativas, técnicas e financeiras resultantes das ações decorrentes dos Contratos de Repasse, atuando como unidade de interface com a Caixa Econômica Federal durante a sua execução;
IIIcelebrar convênios e contratos e expedir os atos necessários ao desenvolvimento das ações;
IVacompanhar, supervisionar e avaliar a execução físico-financeira decorrente dos contratos celebrados em decorrência dos recursos recebidos;
Vassegurar o cumprimento das diretrizes e das estratégias fixadas para consecução dos objetivos e metas;
VIefetuar solicitações de desembolsos, junto à CAIXA, de acordo com o estabelecido nos Contratos de Repasse aqui referenciados e respectivos Planos de Trabalho;
VIIemitir Notas de Empenho, efetuar a liquidação e os repasses dos recursos financeiros oriundos dos Contratos de Repasse para cobrir as despesas executadas, consoante Plano de Aplicação e Cronograma de Desembolso, estabelecidos nos respectivos Planos de Trabalho;
VIIIgerenciar os recursos alocados e propor alterações na programação financeira durante a sua execução, de acordo com as prioridades estabelecidas;
IXacompanhar a aplicação dos recursos dos Contratos firmados;
Xelaborar diretamente ou gerenciar a elaboração dos estudos e dos projetos pertinentes;
XIpropor a consignação na Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, durante todos os exercícios de vigência dos repasses, da previsão da receita e fixação da despesa para cobrir os custos com a execução das ações provenientes dos recursos repassados pela União, por intermédio da Caixa Econômica Federal - CAIXA;
XIIexigir da entidade envolvida a inclusão, em sua proposta orçamentária anual, do aporte de recursos referentes à contrapartida, nas hipóteses cabíveis;
XIIIdemandar da SEDEST, da NOVACAP e da CAESB a promoção das licitações necessárias à execução dos Planos de Trabalho, anexos aos Contratos de Repasse citados, de acordo com a legislação pertinente, ficando as licitações realizadas pela SEDEST excluídas da centralização de compras de que trata o artigo 2º da Lei nº 2.340, de 12/04/99; XIVdemandar da SEDEST, da NOVACAP e da CAESB para que efetivem as contratações resultantes das licitações realizadas para consecução dos objetivos dos Planos de Trabalho, anexos aos Contratos de Repasse citados;
XVsupervisionar os contratos, focando no acompanhamento global das intervenções, no controle de qualidade e no monitoramento e avaliação continuada de resultados;
XVIpromover e coordenar, em colaboração com a CAIXA, as ações de divulgação do Programa e de interação com a comunidade abrangida, assegurando a manutenção de entendimentos e diálogo permanente com organismos e entidades representativas da sociedade local, estabelecendo parcerias que assegurem a efetividade do Programa;
XVIIincluir a administração de interfaces e a manutenção de entendimentos com a SEDEST, a NOVACAP e a CAESB;
XVIII - estabelecer modelo-padrão de relatórios físicos, parciais e final, que serão apresentados pela NOVACAP, CAESB e SEDEST e fornecer a elas o modelo-padrão de placas e faixas alusivas às atividades promovidas, de comum acordo com a CAIXA;
XIXavaliar os relatórios mensais de acompanhamento e controle das obras, serviços e aquisições de bens, elaborados pela NOVACAP, CAESB e SEDEST;
XXapresentar à CAIXA relatórios de execução físico-financeira relativos aos Contratos de Repasse ora referidos, bem como no tocante à integralização da contrapartida, em periodicidade compatível com o cronograma físico-financeiro estabelecido; e
XXIprestar contas à CAIXA dos recursos transferidos pela União, inclusive de eventuais rendimentos provenientes das aplicações financeiras legalmente autorizadas.