Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28708, de 23 de janeiro de 2008
Nº 28708/2008
Altera o Decreto nº 28.563, de 14 de dezembro de 2007, que determina a forma de gestão dos recursos provenientes do Plano de Aceleração do Crescimento - PAC para urbanização de assentamentos informais no Distrito Federal e delega competências à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal – SEDUMA.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XXI e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 23 de janeiro de 2008.
120° da República e 48° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17 de 24/01/2008
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.