Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30765, de 1 de setembro de 2009
Nº 30765/2009
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I – DA FINALIDADE CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS CAPÍTULO III – DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO DO FUNDURB CAPÍTULO IV – DOS RECURSOS CAPÍTULO V – DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS CAPÍTULO VI – DAS RESTRIÇÕES AO USO DOS RECURSOS DO FUNDURB CAPÍTULO VII – DO PATRIMÔNIO DO FUNDURB CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAISAprova o Regulamento de Operação do Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – FUNDURB, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e no artigo 8º da Lei Complementar nº 800, de 27 de janeiro de 2009, DECRETA:
Brasília, 1º de setembro de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
ANEXO I
REGULAMENTO DE OPERAÇÃO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO DISTRITO FEDERAL – FUNDURB
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
CAPÍTULO III
DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO DO FUNDURB
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS
CAPÍTULO V
DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
CAPÍTULO VI
DAS RESTRIÇÕES AO USO DOS RECURSOS DO FUNDURB
CAPÍTULO VII
DO PATRIMÔNIO DO FUNDURB
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os anexos II-A e II-B, constam no DODF de 02/09/2009, p. 1.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.