Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24022, de 4 de setembro de 2003
Nº 24022/2003
Regulamenta a Lei Complementar no 36, de 13 de outubro de 1997, que cria o Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – FUNDURB e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõem a Lei Complementar no 36, de 13 de outubro de 1997, o Art. 7o da Lei Complementar no 294, de 27 de junho de 2000 e o inciso XXV, Art. 15, do Decreto no 21.170, de 05 maio de 2000, DECRETA:
Brasília, 04 de setembro de 2003
115º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 172 de 05/09/2003
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.