Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30523, de 6 de julho de 2009
Nº 30523/2009
Cria o Programa de Coleta Seletiva dos Órgãos e Entidades Públicos do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a necessidade de se atender à Lei nº 3.517, de 27 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a coleta seletiva de lixo nos órgãos e entidades do Poder Público, no âmbito do Distrito Federal;
considerando a necessidade de adequação da legislação distrital citada à atual estrutura administrativa do Distrito Federal;
considerando a existência do Programa A3P - Agenda Ambiental na Administração Pública, coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente, que se propõe a implementar a gestão socioambiental sustentável das atividades administrativas e operacionais do Governo, aí incluído o manejo adequado e a diminuição do volume de resíduos gerados, com ações de coleta seletiva com vistas à reciclagem de materiais;
considerando os termos do Acordo de Empréstimo 7326 - BR, celebrado entre o Distrito Federal e o Banco Mundial, que incluiu no seu objeto o desenvolvimento de um Plano de Reassentamento Involuntário de Renda para os Catadores que operam no Aterro do Jóquei Clube; e,
considerando, ainda, o contido no Decreto nº 29.399, de 14 de agosto de 2008, que regulamenta a Lei nº 3.232, de 03 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a aprovação do Plano Diretor de Resíduos Sólidos do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 06 de julho de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.