Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29399, de 14 de agosto de 2008
Nº 29399/2008
Regulamenta a Lei nº 3.232, de 03 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal e,
Considerando o teor da Lei nº 3.232, de 03 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos, na qual constam, entre seus instrumentos, o planejamento integrado do gerenciamento dos resíduos sólidos e o estabelecimento de programas e metas, sendo determinada à regulamentação do referido diploma legal, o que é representado, em parte, pelo presente Decreto;
Considerando que a Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, inclui no mesmo os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, determinando que caberá ao titular dos serviços, no caso o Distrito Federal, elaborar os planos de saneamento básico nos termos da referida Lei;
Considerando que o artigo 19 da mencionada Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, permite que o plano de saneamento seja específico para cada serviço, indicando os componentes mínimos do mesmo e definindo que será editado pelo titular do serviço público;
Considerando que os estudos básicos e o respectivo produto caracterizado como Plano Diretor de Resíduos Sólidos do Distrito Federal foram objeto de ampla discussão com a sociedade, culminando com as audiências públicas realizadas em 10 de abril de 2007 e 11 de julho de 2007,
DECRETA:
Brasília, 14 de agosto de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.