Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 3517, de 27 de dezembro de 2004
Nº 3517/2004
(Autoria do Projeto: Deputados Distritais Chico Floresta, Paulo Tadeu, Benício Tavares e Fábio Barcellos)
Dispõe sobre a coleta seletiva de lixo nos órgãos e entidades do Poder Público, no âmbito do Distrito Federal.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 27 de dezembro de 2004
117º da República e 45º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248 de 30/12/2004
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1 de 30/12/2004 p. 1, col. 2
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.