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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31693, de 18 de maio de 2010

Nº 31693/2010

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Decreto nº 30.523, de 6 de julho de 2009, que cria o Programa de Coleta Seletiva dos Órgãos e Entidades Públicos do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Artigo 2º, do Decreto nº 30.523, de 06 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 2.
Constitui atribuição da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal – SEDUMA, no âmbito do Programa de Coleta Seletiva dos Órgãos e Entidades Públicos do Governo do Distrito Federal a definição da estrutura organizacional destinada ao gerenciamento do Programa. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de maio de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

§ 1ºA Direção Geral do Programa de que trata este Decreto será exercida pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal
§ 2ºA Direção Executiva do Programa de Coleta Seletiva dos Órgãos e Entidades Públicos do Governo do Distrito Federal será nomeada por Portaria da SEDUMA.”

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