Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31693, de 18 de maio de 2010
Nº 31693/2010
Altera o Decreto nº 30.523, de 6 de julho de 2009, que cria o Programa de Coleta Seletiva dos Órgãos e Entidades Públicos do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
O Artigo 2º, do Decreto nº 30.523, de 06 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Art. 2.
Constitui atribuição da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal – SEDUMA, no âmbito do Programa de Coleta Seletiva dos Órgãos e Entidades Públicos do Governo do Distrito Federal a definição da estrutura organizacional destinada ao gerenciamento do Programa. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de maio de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
§ 1ºA Direção Geral do Programa de que trata este Decreto será exercida pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal
§ 2ºA Direção Executiva do Programa de Coleta Seletiva dos Órgãos e Entidades Públicos do Governo do Distrito Federal será nomeada por Portaria da SEDUMA.”
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.