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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30502, de 22 de junho de 2009

Nº 30502/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 30.083, de 19 de fevereiro de 2009, conforme especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o inciso IV, do §1º, do artigo 1º, do Decreto nº 30.083, de 19 de fevereiro de 2009, com a designação do seguinte membro:

“Art. 1º ...........................................................

§ 1º..................................................................
IVo Procurador-Geral do Distrito Federal - Marcelo Lavocat Galvão;”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de junho de 2009

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 127, seção 1 de 03/07/2009

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