Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30502, de 22 de junho de 2009
Nº 30502/2009
Altera o Decreto nº 30.083, de 19 de fevereiro de 2009, conforme especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, DECRETA:
“Art. 1º ...........................................................
Brasília, 22 de junho de 2009
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 127, seção 1 de 03/07/2009
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.