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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33381, de 5 de dezembro de 2011

Nº 33381/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Designa membros para compor o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, em conformidade com o que dispõem os arts. 89 e 92, da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, e tendo em vista o que consta dos autos do processo 413.000.042/2011, DECRETA:

Art. 1.
Ficam designados para compor o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF:
IComo membros efetivos:
a)Márcia Beatriz Siqueira, indicada pelo Governador do Distrito Federal;
b)José Antônio de Oliveira, escolhido entre segurados ou beneficiários, indicado por entidade representativa de classe;
c)Mirtes Silveira e Silva, escolhida entre segurados ou beneficiários, indicada por entidade representativa de classe.
IIComo membros suplentes:
a)Jean Carlos Vieira de Almeida, indicado pelo Governador do Distrito Federal;
b)Rogério da Costa Silva, escolhido entre segurados ou beneficiários, indicado por entidade representativa de classe;
c)Marcelo Cruz Borba, escolhido entre segurados ou beneficiários, indicado por entidade representativa de classe.
Parágrafo únicoOs membros designados neste artigo concluirão o mandato dos integrantes do Conselho Fiscal do IPREV/DF, designados nos termos do Decreto nº 30.083, de fevereiro de 2009, em razão da renúncia de seus mandatos.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de dezembro de 2011.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232 de 06/12/2011

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