Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29946, de 14 de janeiro de 2009
Nº 29946/2009
Dispõe sobre as normas para a matrícula nos estabelecimentos de ensino da Polícia Militar.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º, do artigo 11, da Lei nº 7.289 de 18 de dezembro de 1984, alterada pela Lei nº 11.134 de 15 de julho de 2005, c/c o disposto no artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 14 de janeiro de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11 de 15/01/2009
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.