Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28682, de 15 de janeiro de 2008
Nº 28682/2008
Dispõe sobre as normas para a matrícula nos estabelecimentos de ensino da Polícia Militar.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º, do artigo 11, da Lei nº 7.289 de 18 de dezembro de 1984, alterada pela Lei nº 11.134 de 15 de julho de 2005,
DECRETA:
Brasília, 15 de janeiro de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11 de 16/01/2008
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.