Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39027, de 3 de maio de 2018
Nº 39027/2018
Revoga o Decreto nº 29.946, de 14 de janeiro de 2009, que dispõe sobre as normas para a matrícula nos estabelecimentos de ensino da Polícia Militar.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o § 3º do art. 11 da Lei Federal nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, e, ainda, diante do constante do Processo SEI nº 054-00027418/2017-21, DECRETA:
Brasília, 03 de maio de 2018.
130º da República e 59º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG