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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39027, de 3 de maio de 2018

Nº 39027/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Revoga o Decreto nº 29.946, de 14 de janeiro de 2009, que dispõe sobre as normas para a matrícula nos estabelecimentos de ensino da Polícia Militar.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o § 3º do art. 11 da Lei Federal nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, e, ainda, diante do constante do Processo SEI nº 054-00027418/2017-21, DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 29.946, de 14 de janeiro de 2009, que dispõe sobre as normas para a matrícula nos estabelecimentos de ensino da Polícia Militar.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de maio de 2018.

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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