Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2982, de 19 de agosto de 1975
Nº 2982/1975
Aprova o Regulamento para ocupação e exploração de bancas de jornais e revistas e áreas cobertas anexas , no Distrito Federal.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e III, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do processo nº 20 002/75,
DECRETA:
Distrito Federal, em 19 de agosto de 1975
87º da República e 16º de Brasília
ELMO SEREJO FARIAS
JOSÉ GERALDO MACIEL
Regulamento encontra-se em anexo no DODF
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.