Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2982, de 19 de agosto de 1975

Nº 2982/1975

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Aprova o Regulamento para ocupação e exploração de bancas de jornais e revistas e áreas cobertas anexas , no Distrito Federal.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e III, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do processo nº 20 002/75,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovado o Regulamento para ocupação e exploração de bancas de jornais e revistas e áreas cobertas anexas, que a este acompanha, com seu respectivo anexo, assinado pelo Senhor Secretário de Serviços Públicos do Distrito Federal.
Art. 2.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 2.385, de 28 de setembro de 1973 e demais disposições em contrário.

Distrito Federal, em 19 de agosto de 1975

87º da República e 16º de Brasília

ELMO SEREJO FARIAS

JOSÉ GERALDO MACIEL

Regulamento encontra-se em anexo no DODF

Citada por 3 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo