Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3157, de 5 de fevereiro de 1976
Nº 3157/1976
"Art 12 - Ao ocupante é vedado:
PENALIDADE: GRUPO III
PENALIDADE: GRUPO II
PENALIDADE: GRUPO II
PENALIDADE: GRUPO I
PENALIDADE: GRUPO III
Altera o Regulamento para ocupação e exploração de bancas de jornais e revistas e áreas cobertas anexas, aprovado pelo Decreto n° 2.982, de 19 de agosto de 1975.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e III, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do processo n° 26 472/75,
DECRETA:
Distrito Federal, em 05 de fevereiro de 1976.
88° da República e 16° de Brasília
ELMO SEREJO FARIAS
JOSÉ GERALDO MACIEL
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22 de 10/02/1976
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.