Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7425, de 7 de março de 1983
Nº 7425/1983
Dispõe sobre a regionalização da atividade para ocupação e exploração de bancas de jornais e revistas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista os artigos 9° e 10, da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964,
Considerando a filosofia de descentralização, através da regionalização, preconizada pela Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964, e a regulamentação expedida pelo Decreto "N" n° 456, de 21 de outubro de 1965;
Considerando a necessidade de conferir poder de decisão compatível com a responsabilidade que é atribuída aos Administradores Regionais;
Considerando que as peculiaridades de cada cidade exige o conhecimento da respectiva realidade; e
Considerando, finalmente, o Programa de Desburocratização do Distrito Federal;
DECRETA:
Brasília, 07 de março de 1.983.
95° da República e 23° de Brasília.
JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO
CÉSAR RÓMULO SILVEIRA NETO
JOSE ANTONIO AROCHA DA CUNHA
JOSÉ HORÁCIO COSTA ABOUDIB
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46 de 09/03/1983
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46, seção 1, 2 e 3 de 09/03/1983 p. 1, col. 1