Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20306, de 15 de junho de 1999
Nº 20306/1999
Regulamenta a Lei n° 250, de 03 de abril de 1992.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o que consta do inciso IV da Decisão n° 817, de 04 de março de 1999, do egrégio Tribunal de Contas do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 15 de junho de 1999
111° da República e 40° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RO1UZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114 de 16/06/1999
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.