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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28446, de 20 de novembro de 2007

Nº 28446/2007

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Altera a subordinação da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, da Divisão de Comunicação e da Divisão de Polícia Comunitária, todas vinculadas à Polícia Civil do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
- A Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial – CPTCE, criada pela Lei nº 2.835, de 12 de dezembro de 2001, passa a ser subordinada diretamente ao Departamento de Administração Geral – DAG, da Polícia Civil do Distrito Federal.
Art. 2.
- A Divisão de Comunicação – DIVICOM, criada pela Lei nº 3.100, de 24 de dezembro de 2002, passa a ser subordinada diretamente ao Departamento de Atividades Especiais – DEPATE, da Polícia Civil do Distrito Federal. (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 33002 de 22/06/2011)
Art. 3.
- A Divisão de Polícia Comunitária – DIPCOM, criada pela Lei nº 3.656, de 25 de agosto de 2005, passa a ser subordinada diretamente à Academia de Polícia Civil - APC, da Polícia Civil do Distrito Federal.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de novembro de 2007.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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