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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 3100, de 24 de dezembro de 2002

Nº 3100/2002

Nota: Declarado inconstitucional pelo(a) ADI 3666 de 06/02/2006, mantida a vigência por mais 24 meses, contados da data da sessão de julgamento (06/12/2018). Para ressalvar da incidência do acórdão, exclusivamente para efeitos de aposentadoria, os servidores que já estejam aposentados e aqueles que implementaram os requisitos para aposentação até a data da publicação da ata de julgamento (17/12/2018).

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Dispõe sobre a reestruturação da Polícia Civil do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Os arts. 3º, VI, e 7º, c, ambos da Lei nº 2.835, de 12 de dezembro de 2001, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 3.
.................................
VISeção de Repressão a Tóxico e Entorpecente – SRTE;
Art. 7.
.................................
c)Seção de Operação.
Art. 2.
Fica acrescido ao art. 8º da Lei nº 2.835, de 12 de dezembro de 2001, o seguinte dispositivo:
VIISeção de Operações e Resgate.
Art. 3.
Fica alterado o Anexo I da Lei nº 2.835, de 12 de dezembro de 2001, com a criação dos seguintes cargos:
I1 (um) cargo de Chefe da Seção de Delitos de Trânsito, na estrutura da 21ª Delegacia de Polícia, código DFG-08, correlação policial civil;
II1 (um) cargo de Chefe da Seção de Delitos de Trânsito, na estrutura da 24ª Delegacia de Polícia, código DFG-08, correlação policial civil.
Art. 4.
Fica alterado o Anexo I da Lei nº 2.835, de 12 de dezembro de 2001, da seguinte forma:
Ificam transformados os códigos relativos aos cargos de Delegado-Adjunto, de DFG-12 para DFA-12;
IIficam transformados os códigos relativos aos cargos de Membro da Comissão de Tomada de Contas Especial da Polícia Civil, código DFG-10 para DFG-08;
IIIfica transformado 1 (um) cargo de Piloto de Aeronave, da estrutura da Divisão de Operações Aéreas, em Chefe da Seção de Operações e Resgate, da estrutura da Divisão de Operações Especiais, correlação policial civil;
IVfica alterada a correlação do cargo de Secretário-Executivo para policial civil;
Vficam criados 2 (dois) cargos de Assistente, código DFG-10, e um cargo de Chefe de Apoio Administrativo, código DFG-12, na estrutura da Secretaria Executiva da Chefia de Polícia Civil, tendo por correlação policial civil;
VIfica extinto 1 (um) cargo de Secretário Administrativo, código DFA-05, dos seguintes órgãos:
a)Departamento de Polícia Especializada;
b)Divisão de Cadastro de Roubos e Furtos de Veículos;
c)Departamento de Polícia Circunscricional;
d)Departamento de Polícia Técnica;
e)Departamento de Atividades Especiais;
f)Divisão de Operações Aéreas – DOA;
g)Divisão de Controle de Armas, Munições e Explosivos;
h)Centro de Comunicação da Polícia Civil;
i)Divisão de Estatística e Planejamento Operacional – DEPO;
j)Divisão de Inteligência Policial – DIPO;
k)Divisão de Informática;
l)Divisão de Assistência Médica;
m)Divisão de Transporte;
n)Divisão de Telecomunicações;
o)Divisão de Técnica de Ensino;
p)Divisão de Repressão a Seqüestros – DRS;
q)Divisão de Operações Especiais;
r)Divisão de Apoio ao Ensino;
s)Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial da Polícia Civil;
VIIfica extinto o cargo de Chefe da Seção de Cinofilia, código DFG-08, da estrutura da Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes II/DPE;
VIIIficam extintos dois cargos de Auxiliar de Mecânica, código DFG-05, da Divisão de Operações Aéreas – DOA;
IXfica extinto o cargo de Assistente, código DFA-10, dos seguintes órgãos:
a)Divisão de Perícias Externas (IC/DPT);
b)Divisão de Perícias Internas (IC/DPT);
c)Divisão Administrativa (IC/DPT);
d)Divisão de Identificação (II/DPT);
e)Divisão de Processamento e Arquivos Técnicos (II/DPT);
f)Divisão de Exames Técnicos em Papiloscopia (II/DPT);
g)Divisão Administrativa (II/DPT);
h)Divisão de Perícia no Vivo (IML/DPT);
i)Divisão de Tanatologia Forense (IML/DPT);
j)Divisão de Exames Técnicos Médico-Legais (IML/DPT);
k)Divisão Administrativa (IML/DPT);
Xfica extinto o cargo de Assistente, código DFA-08, dos seguintes órgãos:
a)Serviço de Adestramento Técnico (APC);
b)Serviço de Apoio Administrativo (APC);
c)Serviço de Capacitação em Informática (APC);
d)Centro Piloto (APC).
Art. 5.
Fica alterado o Anexo II da Lei nº 2.835, de 12 de dezembro de 2001, da seguinte forma:
Ifica alterada a denominação do cargo de Chefe da Seção de Operação e Resgate da estrutura da Divisão de Repressão a Seqüestros para Chefe da Seção de Operação;
IIficam alterados os códigos dos seguintes cargos da 21ª e 24ª Delegacias de Polícia:
a)Delegado-Chefe, de DFG-11 para DFG-14;
b)Chefe de Cartório, de DFG-02 para DFG-08;
c)Chefe da Seção de Investigações, de DFG-02 para DFG-08;
d)Chefe da Seção de Vigilância e Operações, de DFG-02 para DFG-08;
e)Chefe da Seção de Apoio Administrativo, de DFG-02 para DFG-08;
IIIfica alterada a denominação do cargo de Chefe de Tesouraria da estrutura da Divisão de Orçamento e Finanças para Chefe da Seção de Despesa e Liquidação;
IVficam alteradas as correlações dos 2 (dois) cargos de Assessor do Departamento de Polícia Técnica, para perito criminal, perito médico-legista ou perito papiloscopista;
Vficam alteradas as correlações dos 2 (dois) cargos de Assessor do Departamento de Atividades Especiais para policial civil;
VIfica alterada a denominação e a correlação do cargo de Delegado-Adjunto da Divisão de Recursos Humanos – delegado de polícia – para Diretor-Adjunto da Divisão de Recursos Humanos – policial civil.
Art. 6.
Fica alterado o Anexo III da Lei nº 2.835, de 12 de dezembro de 2001, com a extinção dos seguintes cargos:
IChefe do Serviço de Correição, Chefe do Serviço de Registros Criminais e Chefe do Serviço de Controle de Autos, todos da estrutura da Corregedoria Geral de Polícia.
IIChefe do Serviço de Comunicação Social da estrutura da Chefia de Polícia Civil;
III3 (três) cargos de Encarregado de Serviços, da estrutura da Divisão de Apoio e Serviços Gerais;
IVDiretor da Divisão de Pessoal da estrutura do Departamento de Administração Geral;
V2 (dois) cargos de Delegado Assistente da estrutura da Polícia Civil.
Art. 7.
Fica criada, na estrutura orgânica da Polícia Civil do Distrito Federal, a Divisão de Comunicação, órgão de direção superior, diretamente subordinado à Chefia de Polícia Civil, com os seguintes cargos:
IDiretor, código DFG-13, correlação delegado de polícia;
IISecretário Administrativo, código DFA-05, correlação policial civil.
Art. 8.
Ficam criados na estrutura orgânica da Polícia Civil do Distrito Federal 2 (dois) cargos, código CNE-03, e 2 (dois) cargos, código CNE-06, destinados exclusivamente aos Conselheiros do Conselho Superior de Polícia Civil, escolhidos na forma da Lei nº 2.835, de 12 de dezembro de 2001.
Art. 9.
O Posto de Identificação criado pela Lei nº 1.056, de 23 de abril de 1996, passa a ser denominado Posto de Identificação nº 24, localizado na circunscrição da 21ª Delegacia de Polícia e o código inerente ao cargo de chefia fica alterado de DFG-02 para DFG-08.
Art. 10.
Ficam extintos os Postos Policiais números 4 (quatro), 5 (cinco), 8 (oito), 19 (dezenove), 27 (vinte e sete) e 28 (vinte e oito), bem como seus respectivos cargos.
Art. 11.
Fica alterada a denominação da Divisão de Assistência Médica – DAMED para Divisão de Assistência à Saúde – DAS.
Parágrafo únicoOs cargos relativos à Divisão de Assistência à Saúde – DAS terão por correlação policial civil.
Art. 12.
Fica alterada a denominação do Posto Policial número 7 (sete) para Posto Policial do Aeroporto, com localização no Aeroporto Internacional de Brasília.
Art. 13.
Ficam alteradas as denominações dos seguintes órgãos do Instituto de Criminalística:
IAssessoria para Assessor, correlação policial civil;
IISetor de Apoio Administrativo para Seção de Apoio Administrativo, correlação policial civil;
IIISetor de Protocolo e Atendimento ao Público para Seção de Protocolo e Atendimento ao Público, correlação policial civil;
IVSetor de Material e Transporte para Seção de Material e Transporte, correlação policial civil.
Art. 14.
Fica alterado o Anexo III da Lei nº 2.835, de 12 de dezembro de 2001, da seguinte forma:
a)onde se lê Chefe do Laboratório de Toxicologia, leia-se Chefe da Seção de Toxicologia e Análises Clínicas;
b)onde se lê Chefe do Laboratório de Histopatologia, leia-se Chefe da Seção de Histologia;
c)onde se lê Encarregado Torno, leia-se Encarregado da Equipe de Torno e Soldagem;
d)onde se lê Diretor da Divisão de Pesquisa e Arquivos, leia-se Diretor da Divisão de Preparação e Arquivos;
e)onde se lê Chefe da Seção de Prontuário, leia-se Chefe da Seção de Arquivos e Prontuários;
f)onde se lê Chefe da Seção do Índice Nominal, leia-se Chefe da Seção de Arquivos de Índice Nominal.
Art. 15.
Fica revogada a alínea a do inciso I do art. 1º da Lei nº 2.217, de 30 de dezembro de 1998.
Art. 16.
A organização interna da Polícia Civil do Distrito Federal será regulamentada por norma baixada pelo Chefe de Polícia.
Art. 17.
Aplica-se aos servidores da Polícia Civil, ocupantes de cargos de Chefe de Polícia Civil e Chefe-Adjunto de Polícia Civil, o disposto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 807, de 14 e dezembro de 1994. (Artigo revogado(a) pelo(a) Lei 3481 de 09/11/2004)
Art. 18.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Distrito Federal.
Art. 19.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 20.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de dezembro de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 249 de 27/12/2002

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 249, seção 1 de 27/12/2002 p. 1, col. 2

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