Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 3100, de 24 de dezembro de 2002
Nº 3100/2002
Nota: Declarado inconstitucional pelo(a) ADI 3666 de 06/02/2006, mantida a vigência por mais 24 meses, contados da data da sessão de julgamento (06/12/2018). Para ressalvar da incidência do acórdão, exclusivamente para efeitos de aposentadoria, os servidores que já estejam aposentados e aqueles que implementaram os requisitos para aposentação até a data da publicação da ata de julgamento (17/12/2018).
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre a reestruturação da Polícia Civil do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 24 de dezembro de 2002
114º da República e 43º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 249 de 27/12/2002
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 249, seção 1 de 27/12/2002 p. 1, col. 2
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29808, de 9 de dezembro de 2008
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28879, de 18 de março de 2008
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28446, de 20 de novembro de 2007
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 3481, de 9 de novembro de 2004
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 2835, de 12 de dezembro de 2001 · 3 menções
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 2217, de 30 de dezembro de 1998