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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33002, de 22 de junho de 2011

Nº 33002/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Revoga o artigo 2º, do Decreto nº 28.446/2007, que subordina a Divisão de Comunicação, da Polícia Civil do Distrito Federal, retornando à subordinação direta à Direção-Geral, da Polícia Civil do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o artigo 2º, do Decreto nº 28.446, de 20 de novembro de 2007, publicado no DODF de 21 de novembro de 2007, que subordina a Divisão de Comunicação - DIVICOM ao Departamento de Atividades Especiais - DEPATE, da Polícia Civil do Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de junho de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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