Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33002, de 22 de junho de 2011
Nº 33002/2011
Revoga o artigo 2º, do Decreto nº 28.446/2007, que subordina a Divisão de Comunicação, da Polícia Civil do Distrito Federal, retornando à subordinação direta à Direção-Geral, da Polícia Civil do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 22 de junho de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.