Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28196, de 16 de agosto de 2007
Nº 28196/2007
Regulamenta o artigo 3º, caput e § 1º, da Lei nº 3.792, de 02 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a aplicação, às parcerias público-privadas no âmbito da Administração Pública Distrital, do artigo 21 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e do artigo 31 da Lei nº 9.074, de 07 de julho de 1995, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
I . Registro de intenções de desenvolvimento de PPPs;
II . Autorização para estudo de viabilidade de PPPs;
III . Aprovação de viabilidade de PPPS;
IV . Aprovação de Edital de Licitação de PPPs;
V . Adjudicação e autorização para Contratação de PPPs.
propósito do empreendimento;
abrangência do empreendimento;
modalidade da PPP;
proponente;
responsável do proponente, se pessoa jurídica;
fontes de recursos;
prazo de execução/operação;
garantias;
projeto conceitual:
contextualização da proposta;
apresentação do proponente;
apresentação das vantagens da solução PPP.
descrição do propósito e da abrangência do empreendimento;
descrição dos componentes e da modelagem contratual proposta;
descrição do esquema operacional;
definição das metas, indicadores mensuráveis e desempenho esperado.
análise de viabilidade técnica;
análise de viabilidade institucional;
análise de viabilidade econômica:
quantificação dos custos econômicos (investimentos, custos operacionais e de manutenção);
quantificação dos benefícios econômicos e qualificação dos beneficiários;
análise de custo x benefício com o fluxo de caixa correspondente.
análise de viabilidade financeira:
quadro de usos e fontes, VPL e TIR;
estimativa de redução de custos - avaliação do valor presente dos benefícios gerados para o GDF.
análise de viabilidade sócio-ambiental;
análise das vantagens da modalidade PPP:
quantificação das vantagens sócio-econômicas da modalidade PPP em comparação com a execução direta pelo GDF;
qualificação das vantagens não econômicas da escolha da modalidade PPP.
risco técnico do projeto;
risco da construção;
risco operacional;
risco da parceria PPP; risco financeiro;
risco contratual, normativo, legal e institucional;
risco político;
e outros.
Brasília, 16 de agosto de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159 de 17/08/2007
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.