Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28131, de 12 de julho de 2007
Nº 28131/2007
Regulamenta o artigo 3º, caput e § 1º, da Lei nº 3.792, de 02 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a aplicação, às parcerias público-privadas no âmbito da Administração Pública Distrital, do art. 21 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e do artigo 31º da Lei nº 9.074, de 07 de julho de 1995, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
I . Registro de intenções de desenvolvimento de PPPs;
II . Autorização para estudo de viabilidade de PPPs;
III . Aprovação de estudos de viabilidade de PPPs;
IV . Aprovação de Edital de Licitação de PPPs;
V . Adjudicação e autorização para contratação de PPPs .
1. quantificação dos custos econômicos (investimentos, custos operacionais e de manutenção);
2. quantificação dos benefícios econômicos e qualificação dos beneficiários;
3. análise de custo x benefício com o fluxo de caixa correspondente.
1. quadro de usos e fontes, VPL e TIR;
2. estimativa de redução de custos - avaliação do valor presente dos benefícios gerados para o GDF.
1. quantificação das vantagens sócio-econômicas da modalidade PPP em comparação com a execução direta pelo GDF;
2. qualificação das vantagens não econômicas da escolha da modalidade PPP.
Brasília, 12 de julho de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134 de 13/07/2007
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.