Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27945, de 11 de maio de 2007
Nº 27945/2007
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE, DO FORO E DA DURAÇÃO CAPÍTULO II – DA FINALIDADE CAPÍTULO III – DO CAPITAL SOCIAL E DOS RECURSOS CAPÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA CAPÍTULO V – CONSELHO FISCAL CAPÍTULO VI – DA PROCURADORIA JURÍDICA CAPÍTULO VII – DA CONTROLADORIA CAPÍTULO VIII – DO EXERCÍCIO SOCIAL E DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CAPÍTULO IX – DO PESSOAL CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASAprova o Estatuto da Empresa Brasiliense de Turismo – BRASILIATUR.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei n° 3.982, de 25 de abril de 2007,
DECRETA:
Brasília, 11 de maio de 2007.
119° da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
ANEXO ÚNICO
ESTATUTO DA EMPRESA BRASILIENSE DE TURISMO - BRASILIATUR
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE, DO FORO E DA DURAÇÃO
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE
CAPÍTULO III
DO CAPITAL SOCIAL E DOS RECURSOS
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
SEÇÃO I
Do Conselho de Administração
XVIII - elaborar parecer relativo à prestação de contas do exercício findo e aprovar planos de aplicação de eventuais saldos;
XXIII - disciplinar a concessão de férias aos membros da Diretoria Executiva, inclusive no que se refere à conversão em espécie, observada a legislação vigente e vedado o pagamento em dobro da remuneração relativa a férias não gozadas;
SEÇÃO II
Da Diretoria Executiva
CAPÍTULO V
CONSELHO FISCAL
CAPÍTULO VI
DA PROCURADORIA JURÍDICA
CAPÍTULO VII
DA CONTROLADORIA
CAPÍTULO VIII
DO EXERCÍCIO SOCIAL E DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
CAPÍTULO IX
DO PESSOAL
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91 de 14/05/2007
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91, seção 1 de 14/05/2007 p. 2, col. 1
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.