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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29656, de 28 de outubro de 2008

Nº 29656/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a realização de eventos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando as competências que lhes foram atribuídas pelo artigo 4º do Decreto nº 27.945, de 11 de maio de 2007, DECRETA:

Art. 1.
A partir de janeiro de 2009, os eventos festivos, inclusive aqueles relativos às datas comemorativas realizados pelo Governo do Distrito Federal, bem como os aniversários das Regiões Administrativas, serão de responsabilidade da Empresa Brasiliense de Turismo – BRASILIATUR.
Parágrafo únicoPara os efeitos deste Decreto, entendem-se como eventos festivos aqueles incluídos no Calendário de Eventos Oficiais do Distrito Federal. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 30363 de 13/05/2009)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de outubro de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216 de 30/10/2008

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