- A Comissão Permanente, instituída para acompanhar o desenvolvimento do Programa de Governo “Acessibilidade: Direito de Todos”, passa a ser integrada por representantes dos seguintes órgãos e entidades:ISecretaria de Estado do Governo do Distrito Federal;
IISecretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal;
IIISecretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal;
IVSecretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
VSecretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal;
VISecretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
VIISecretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;
VIIISecretaria de Estado de Obras do Distrito Federal;
IXSecretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal;
XSecretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
XISecretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;
XIISecretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
XIIIAdministrações Regionais;
XIVDepartamento de Estradas e Rodagem – DER;
XVDepartamento de Trânsito – DETRAN;
XVIConselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Distrito Federal – CREA/DF.
§ 1ºA Secretaria de Estado do Governo do Distrito Federal indicará dois representantes, sendo um da Subsecretaria das Cidades do Distrito Federal e um da Subsecretaria de Fiscalização do Distrito Federal.
§ 2ºA Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal indicará três representantes, sendo um da Diretoria para Assuntos da Pessoa com Deficiência, um representante da Coordenadoria para Inclusão da Pessoa com Deficiência e um representante da Assessoria do Secretário.
§ 3ºOs demais órgãos e entidades indicarão um representante. A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente indicará dois representantes e os demais órgãos e entidades indicarão um representante. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 28266 de 11/09/2007) § 4ºCada representante titular terá um suplente indicado pelo respectivo órgão ou entidade, que o substituirá em caso de ausência ou impedimento.
§ 5ºOs integrantes da Comissão serão, preferencialmente, profissionais da área de engenharia, arquitetura e urbanismo, indicados pelos respectivos órgãos e designados por meio de Portaria do Titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal.