Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28494, de 4 de dezembro de 2007
Nº 28494/2007
Dispõe sobre acessibilidade em instalações esportivas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto n° 27.912, de 02 de maio de 2007; e, Considerando a necessidade de democratização do esporte por meio da garantia de acesso às atividades desportivas sem quaisquer distinções; Considerando a importância do esporte como recurso para reabilitação e inclusão social da pessoa com deficiência; Considerando ser a educação pelo esporte fundamental para a promoção do desenvolvimento humano; DECRETA:
Brasília, 04 de dezembro de 2007.
120º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA