Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27691, de 6 de fevereiro de 2007
Nº 27691/2007
orientar o governo para o cidadão;
dotar as ações de governo de seletividade e foco estratégico;
promover a transparência e o controle social;
promover a eficiência e a racionalização dos gastos públicos; e
promover a valorização e profissionalização dos servidores com base em resultados.
Institui o Modelo de Gestão para Resultados, cria os cargos de Gerente de Projeto e GerenteAdjunto de Projeto e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos IV, X e XVIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Agenda Estratégica de Governo;
Modelo de implementação; e
Sistema de monitoramento e avaliação.
Brasília, 06 de fevereiro de 2007.
119º da República e 47º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF n° 28, de 07 de fevereiro de 2007, página 03 e republicado no DODF n° 89, de 10 de maio de 2007, páginas 01 e 02 e no DODF n° 90, de 22 de maio de 2007, páginas 01 e 02, republicado no DODF nº 101, de 28 de maio de 2007, p. 01 e 02 .
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101, seção 1 de 28/05/2007
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37621, de 14 de setembro de 2016
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37573, de 25 de agosto de 2016
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29814, de 10 de dezembro de 2008
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 3994, de 26 de junho de 2007
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28008, de 30 de maio de 2007
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27899, de 23 de abril de 2007